EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO Nº 01/2013
A Diretora do Colégio Cenecista Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, submetendo-se às instruções deste Edital.
I. DAS VAGAS
Nº de vagas :
01 (uma) - Psicopedagogia
Habilitação exigida: Graduação em Pedagogia ou Pscicologia com Especialização em Psicopepagogia
II – REQUISITOS
A) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição.
B) Formação mínima específica a Nível Superior;
III. SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
IV – Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada disciplina;
V– Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;
VI – A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
IV. DA ENTREGA DE CURRÍCULOS (Inscrição)
4.1 – Os profissionais interessados deverão entregar pessoalmente os currículos, em envelope lacrado contendo na sua frente o nome, e a (s) disciplina (s) pretendida (s) e endereçado ao COLÉGIO CENECISTA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – (CNPJ 33.621.384/1075-09) Avenida Nilo Peçanha, 191 - Miracema – RJ - CEP 28460.000 - Tel: (22) 3852-0289 .
O período de recebimento do envelope será nos dias 13 de maio a 24 de maio de 2012, no horário das 8h30min. às 17 horas.
Deverá ser anexado ao envelope o Currículo e documentos de identificação.
O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram eliminação e afastamento do candidato no processo.
Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos.
4.2 – O currículo deverá ser fornecido de acordo com o modelo Currículo Lattes.
4.3 A comprovação da Formação a Nível Superior para os candidatos deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de Conclusão de Curso emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pela Autoridade Pública.
V. DA SELEÇÃO5.1 – A Comissão Técnica de Seleção composta pela DIRETORA e funcionário da CNEC, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.
5.2 – Primeira etapa – análise de currículo (eliminatória):
A seleção curricular será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios.
A comprovação de experiência como professor já atuante será levado em conta na seleção dos candidatos.
5.3 – Segunda etapa – entrevista (classificatória):
Será realizada uma entrevista com data e hora marcada no ato de entrega do currículo, podendo ser ou não, no mesmo dia;
Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate:
1º - a experiência profissional como professor experiente;
2º - a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.
5.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovantes).
5.5 - A listagem final dos classificados será divulgada a partir do dia 27 de maio de 2013 no blog do Colégio (www.cenecistamiracema.blogspot.com) bem como no mural da instituição.
VI. DA CONTRATAÇÃO
6.1 – Os candidatos selecionados serão contratados pela CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE, sob o regime CLT;
6.2 – Ao participar desta seleção os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
6.4 – Os candidatos selecionados deverão apresentar original de todos os documentos apresentados no ato da inscrição para as devidas conferências e comprovações.
6.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Miracema, 13 de maio de 2013.
ANA MARIA DE LIMA DE BARROS
Diretora Geral
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